A Câmara dos Deputados da Itália aprovou recentemente uma emenda ao projeto de lei nº 16/2025 que estende o direito de emissão da Carta d’Identità Elettronica (CIE) aos cidadãos inscritos no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero).
Com a mudança, quem vive em cidades como São Paulo, Buenos Aires, Nova York ou Berlim poderá, durante uma viagem à Itália ou por meio de procedimentos consulares, emitir a CIE com a mesma facilidade concedida aos residentes no país.
A medida representa um passo significativo rumo à modernização digital da Itália e ao fortalecimento dos vínculos com os cidadãos no exterior. Ao facilitar o acesso aos serviços públicos online e reduzir o peso dos consulados, o governo busca integrar melhor a comunidade italiana global.
Segundo o deputado Christian Di Sanzo, relator e autor de parte da proposta, “conclui-se uma batalha que venho conduzindo há quase três anos”.
Contexto e implicações
Até agora, muitos cidadãos italianos que residem fora do país enfrentavam obstáculos consideráveis para obter a CIE: só podiam solicitá-la diretamente em municípios italianos, o que obrigava deslocamentos ou a depender de recursos limitados dos consulados.
Com a nova emenda, os municípios italianos terão o dever legal de emitir a CIE também para inscritos no AIRE, com apoio administrativo dos consulados para recolher dados e pedidos junto às prefeituras competentes.
Por outro lado, essa aprovação ocorre num momento de tensão legislativa em torno do Decreto-Lei 36/2025, que impôs restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis).
No dia 20 de maio de 2025, a Câmara aprovou o projeto que consolida essas mudanças, limitando o direito à cidadania a filhos e netos de italianos — desde que certos requisitos sejam atendidos, como o de que o ascendente mantivesse unicamente a cidadania italiana até o momento do falecimento.
Embora a emenda da CIE represente uma vitória para os cidadãos no exterior, permanecem críticas quanto às restrições da cidadania. O deputado Nicola Carè, também eleito pelos italianos no exterior, qualificou o decreto como “ferida profunda” que fragiliza os laços entre a Itália e seus descendentes no mundo.
Próximos passos e expectativa
Agora, o governo deverá definir os detalhes técnicos e normativos para implementação da emissão da CIE fora do território italiano — especialmente nos consulados de cidades com grande contingente de cidadãos italianos, como São Paulo, Buenos Aires e Nova York.
Ainda não está claro em que prazo o novo sistema começará a operar ou quais municípios aderirão primeiro. A expectativa é que o serviço seja adotado de forma gradual, começando nas principais representações consulares mundiais.
A aprovação da emenda marca uma vitória simbólica e prática: reconhecer os italianos no exterior como parte ativa da nação, com direitos equivalentes aos residentes na Itália.
ALINE MORAES – JORNALISTA
